DECRETO N. 33.758, DE 14 DE OUTUBRO DE 1958

Cria a 5.ª subdelegacia de polícia do distrito de Jundiaí, município do mesmo nome, com sede no "Núcleo Colonial Barão de Jundiaí".

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada no distrito de Jundiaí, município do mesmo nome, a 5.ª (quinta) subdelegacia de polícia, com sede no "Núcleo Colonial Barão de Jundiaí".
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já existentes no mesmo distrito terão competência cumulativa, feita a distribuição do serviço, de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado do município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de outubro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Benedito de Carvalho Veras
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de outubro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, substituto