DECRETO N. 33.760, DE 14 DE OUTUBRO DE 1958
Dispõe sôbre retificacão do Decreto n. 33.587, de 8, publicado a 9 de setembro de 1958.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado o Decreto n. 33.587, de 8,
publicado à 9 de setembro de 1958, na parte que relotou no Serviço de
Identificação da Delegacia Auxiliar da 8.ª Divisão Polícial, da
Secretaria da Segurança Pública, os cargos de Diretor padrão "X" e
subdiretor padrão "V", da Tabela II da Parte Permanente do Quadro
da referida Secretaria, a fim de declarar que os mesmos são ocupados
por Guilherme Pereira de Mello e Frederico Halfeld de Andrade,
respectivamente, e não conforme constou.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 14 de outubro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Benedito de Carvalho Veras
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de outubro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, substituto