DECRETO N. 33.763, DE 15 DE OUTUBRO DE 1958

Dispõe sôbre a criação da Região Agrícola de Taiaçú e dá outras providências.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado para efeitos do Decreto número 28.775, de 22 de junho de 1957, alterado pelos de ns 30.155, de 18 de novembro de 1957 e 31.023, de 26 de fevereiro de 1958, na parte referente à Delegacia Regional Agrícola de Taquaritinga, a Região Agrícola de Taiaçú, compreendendo o respectivo município, que será desmembrada da Região Agrícola de Monte Alto.
Artigo 2.º - A nova Região Agrícola será mantida com os recursos próprios - pessoal - da Divisão de Fomento Agrícola, do Departamento da Produção Vegetal, com a cooperação da respectiva Prefeitura Municipal, que cederá, pelo prazo mínimo de cinco (5) anos, prédio e móveis destinados a instalação da Casa da Lavoura conforme as exigências mínimas estipuladas pela Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de outubro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de outubro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto