DECRETO N. 33.763, DE 15 DE OUTUBRO DE 1958
Dispõe sôbre a criação da Região Agrícola de Taiaçú e dá outras providências.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado para efeitos do Decreto número 28.775,
de 22 de junho de 1957, alterado pelos de ns 30.155, de 18 de novembro
de 1957 e 31.023, de 26 de fevereiro de 1958, na parte referente à
Delegacia Regional Agrícola de Taquaritinga, a Região Agrícola de
Taiaçú, compreendendo o respectivo município, que será desmembrada da
Região Agrícola de Monte Alto.
Artigo 2.º - A nova Região Agrícola será mantida com os recursos
próprios - pessoal - da Divisão de Fomento Agrícola, do Departamento da
Produção Vegetal, com a cooperação da respectiva Prefeitura Municipal,
que cederá, pelo prazo mínimo de cinco (5) anos, prédio e móveis
destinados a instalação da Casa da Lavoura conforme as exigências
mínimas estipuladas pela Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de outubro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de outubro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto