DECRETO N. 33.764, DE 15 DE OUTUBRO DE 1958

Dispõe sôbre a aplicação do RTI ao cargo que especifica.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o Parecer 170-58, da CPRTI..
Decreta:
Artigo 1.º - O RTI a que se refere a Lei 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa aplicar-se ao cargo de Diretor, padrão "Z-3", da PP-II, do Q.S.A., lotado no Departamento de Zoologia, de que é ocupante o Dr. Clemente Pereira, o qual fica sujeito àquele regime de trabalho.
Artigo 2.º - O título do funcionário abrangido por êste Decreto será apostilado pelo Governador e a apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste Decreto correrão pela verba n. 246, item 015 - Tempo Integral - do orçamento vigente da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, que apresenta nesta data o saldo disponível de Cr$ 61.884,20.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará, em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de outubro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de outubro de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto.