DECRETO N. 33.768, DE 15 DE OUTUBRO DE 1958

Cria a 3.ª e 4.ª subdelegacias de polícia do distrito e município de Itaquaquecetuba, com sede nas localidades conhecidas por Monte Belo e Pinheirinho.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas no distrito e município de Itaquaquecetuba a 3.ª (terceira) e a 4.ª (quarta) subdelegacias de polícia, com sede nas localidades conhecidas, respectivamente, por Monte Belo e Pinheirinho.
Artigo 2.º - As subdelegacias ora criadas e as já existentes no mesmo distrito terão competência acumulativa, feita a distribuição do serviço, de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado do município.
Artigo 3.º - Êste decerto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de outubro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Benedito de Carvalho Veras
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de outubro de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 33.768, DE 15 DE OUTUBRO DE 1958

Cria a 3.ª e 4.ª subdelegacias de polícia do distrito e município de Itaquaquecetuba, com sede nas localidades conhecidas por Monte Belo e Pinheirinho. 

Retificação
Onde se lê:
Artigo 3.º - Êste decerto entrará em vigor na data de sua publicação,
Leia-se:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.