DECRETO N. 33.769, DE 15 DE OUTUBRO DE 1958

Altera o item "b" do artigo 37, do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 7.223, de 21 de junho de 1935, e acrescenta item ao artigo 64 do mesmo Regulamento.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O item "b" do artigo 37, do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 7.223, de 21 de junho de 1935, pasa a vigorar com a seguinte redação:
"b) - nos teatros e outros locais de divertimentos públicos, casas comerciais, repartições fiscais, correios e telégrafos, mercados e casas de pasto;"
Artigo 2.º - Fica acrescentado o seguinte item ao artigo 64, do regulamento referido no artigo 1.°:
"c) - exercer vigilância nos estabelecimentos bancários em geral."
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 15 de outubro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Benêdito de Carvalho Veras
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de outubro de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral Substituto.

DECRETO N. 33.769, DE 15 DE OUTUBRO DE 1958

Altera o item "b" do artigo 37, do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 7.223, de 21 de junho de 1935, e acrescenta item ao artigo 64 do mesmo Regulamento. 

Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.º - .... pasa a vigorar com a seguinte redação:
Leia-se:
Artigo 1.º - .... passa a vigorar com a seguinte redação: