DECRETO N. 33.770, DE 15 DE OUTUBRO DE 1958

Altera denominação de função instituída na Asessoria Policial, da Secretaria da Segurança Pública.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ser denominada Chefe Geral do Corpo de Investigadores a função de Chefe Geral de Investigadores de Polícia, instituída pelo Decreto n. 27.420, de 11 de fevereiro de 1947.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, de 15 de outubro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Benedito de Carvalho Veras
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 15 de outubro de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto.