DECRETO N. 33.771, DE 15 DE OUTUBRO DE 1958
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas e suplementadas com
Cr$ 9.250,00 (nove mil, duzentos e cinquenta cruzeiros) as
dotações do orçamento vigente abaixo discriminadas
e atribuídas a Secretaria da Saúde Pública e da
Assistência Social.
Artigo 2.º - Para atender à criação e
suplementação de que trata o artigo anterior, ficam
reduzidas no mesmo orçamento, verba, código e
dependência nêle mencionados, as seguintes
dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de outubro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de outubro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto