DECRETO N. 33.773, DE 15 DE OUTUBRO DE 1958

Dispõe sôbre extinção de cargos vagos.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 19, letra "b", da "C. L. F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam extintos no Quadro da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, os cargos vagos abaixo, da Tabela I da Parte Suplementar:
1 (um) de Auxiliar de Epidemiologia padrão "J", lotado na Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde, vago em virtude da aposentadoria de Maria Levy Kuntz, por decreto de 25, publicado a 26-3-58;
1 (um) de Auxiliar Técnico de Propaganda, padrão "K", Lotado na Secção de Propaganda e Educação Sanitária, do Departamento de Saúde, vago em virtude da exoneração de Leonardo Frank, por decreto de 30, publicado a 31-12-57.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de outubro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de outubro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto