DECRETO N. 33.774, DE 15 DE OUTUBRO DE 1958

Dispõe sôbre extinção de cargos vagos.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 19, letra "b", da "C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam extintos no Quadro da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, os cargos vagos abaixo, da Tabela II, da Parte Suplementar:
- 1 (um) de Assistente Social, classe "H", vago em virtude do falecimento de Sebastião Arruda Fonseca, ocorrido em 15-11-57, e claro de lotação na Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde, proveniente do mesmo falecimento;
- 1 (um) de Auxiliar de Administração, classe "H", vago em virtude da promoção de Ester Andrade Geribello, por decreto de 28, publicado a 29-12-57, e claro de lotação no Departamento Estadual da Criança, resultante da exoneração de Amélia Reis Placido, por decreto de 23, publicado a 25-2-54;
- 1 (um) de Feitor, classe "E", vago em virtude da promoção de Onofre Borges de Souza, por decreto de 28, publicado a 29-12-57, e claro de lotação no Serviço de Profilaxia da Malária, do Departamento de Saúde, decorrente do falecimento de Ernesto Arruda, ocorrido em 5-2-55;
- 10 (dez) de Prático de Laboratório, classe "H", vagos em virtude das promoções de Laury de Lima Nogueira e Elpídio Ribeiro, por decretos de 28, publicados a 29-12-57, e de Benjamim Rosseto, Ernani Franco de Campos, Benedicto Nunes da Silva e José Gonçalves, por decretos de 24, publicados a 25-6-58, da demissão de Sebastião Navarro, por decreto de 26, publicado a 27-5-58, e das aposentadorias de Yolando da Silva Azevedo, por decreto de 25, publicado a 26-2-58, Zilah de Faria Marcondes, por decreto de 3, publicado a 4-6-58, e de Luiz Antonio Matheus, por decreto de 15, publicado a 16-4-58, e claros de lotação nas seguintes dependências:
- 1 (um) no Departamento de Assistência a Psicopatas, proveniente da remoção de João Pinto Machado Filho, por ato de 19, publicado a 22-8-57; 2 (dois) no Departamento de Profilaxia da Lepra, resultantes das aposentadorias de João Pereira Guedes, por decreto de 30-4, publicado a 15-5-57, e de Dirceu Vasconcellos, por decreto de 21, publicado a 22-11-57;
- 2 (dois) no Instituto Butantã, resultantes das aposentadorias de Joaquim Queiroz, por decreto de 28, publicado a 29-8-57, e de Sergio Cavalcanti de Albuquerque, por decreto de 10, publicado a 11-9-57; 3 (três) no Instituto "Adolfo Lutz", do Departamento da Saúde, provenientes da demissão de Sebastião Navarro, por decreto de 26, publicado a 27-5-58, e das aposentadorias de Yolando da Silva Azevedo, por decreto de 25, publicado a 26-2-58, e de Zilah de Faria Marcondes, por decreto de 3, publicado a 4-6-58; 2 (dois) no Serviço de Profilaxia da Malária, do Departamento de Saúde, em decorrência das aposentadorias de Deolindo Barrozo, por decreto de   21, publicado a 22-11-57, e de Luiz Antonio Matheus, por decreto de 15, publicado a 16-4-58;
- 11 (onze) de Serviçal, classe "D", vagos em virtude das promoções de José Gonçalves, por decreto de 28, publicado a 29-12-57, e de Benedito Guilherme Leme, Sebastião de Frias e João Benedito Carlos, por decretos de 24, publicados a 25-6-58, das aposentadorias de Giacomo Paris, por decreto de 20, publicado a 21-5-58, Antonia Conceição Benedito, por decreto de 8, publicado a 9-10-57, Joaquim Soares de Camargo, por decreto de 28, publicado a 29-8-57, Antonio Sylvério da Rosa, por decreto de 15, publicado a 16-10-57, Rita Maria de Moraes, por decreto de 14, publicado a 15-1-58, e de Mariana Pinto do Amaral, por decreto de 6, publicado a 7-5-58, e do falecimento de Joaquim Ropeiro Garcia, ocorrido em 3-1-58, e claros de lotação nas seguintes dependências: 6 (seis) no Departamento de Assistência a Psicopatas, provenientes das aposentadorias de Francisco Tedeschi, por decreto de 22, publicado a 23-10-57, Giacomo Paris, por decreto de 20, publicado a 21-5-58, Antonia Conceição Benedito, por decreto de 8, publicado a 9-10-57, Joaquim Soares de Camargo, por decreto de 28, publicado a 29-8-57 e Antonio Sylvério da Rosa, por decreto de 15 publicado a 16-10-57, e do falecimento de Joaquim Ropeiro Garcia, ocorrido em 3-1-58; um (1) no Departamento de Administração, proveniente do falecimento de José Camargo, ocorrido em 25-8-57; 2 (dois )no Departamento de Profilaxia da Lepra, resultantes das aposentadorias de Rita Maria de Moraes, por decreto de 14, publicado a 15-1-58, e Mariana Pinto do Amaral, por decreto de 6, publicado a 7-5-58; e 1 (um) no Instituto Butantã, resultante do falecimento de Maria Dolores de Andrade, ocorrido em 4-1-57; e 1 (um) no Instituto do Tracoma e Higiene Visual, do Departamento de Saúde, em decorrência do falecimento de Rufino Ambrósio da Cunha, ocorrido em 27-9-57; 
- 1 (um) de Telefônista, classe "F", vago em virtude da aposentadoria de Osmar de Mello, por decreto de 8, publicado a 9-7-58, e claro de lotação no Departamento de Administração, decorrente da mesma aposentadoria;
- 4 (quatro) de Trabalhador, classe "D", vagos em virtude das promoções de João Claudino Antonio Beraldo, Aparecio Bueno de Moraes, Benedito Siqueira e Alcides Bueno de Moraes, por decretos de 28, publicados a 29-12-57, e claros de lotação nas seguintes dependências: 1 (um) no Departamento de Assistência a Psicopatas, proveniente do falecimento de Candido Siqueira, ocorrido em 18-3-57, e três (3) na Secção de Epidemiologia e Profilaxia Gerais, do Departamento de Saúde, provenientes da remoção de João Athayde da Silva Filho, por Ato de 15, publicado a 18-4-57, e das aposentadorias de Guilherme Gomes, por decreto de 12, publicado a 13-3-57, e Domingos Alfredo Pires, por decreto de 22, publicado a 23-1-57.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 15 de outubro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 15 de outubro de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 33.774, DE 15 DE OUTUBRO DE 1958

Dispõe sôbre extinção de cargos vagos.

Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.º - 4 (quatro) de Trabalhador classe "D", vagos em virtude das promoções de João Claudino Antonio Beraldo, Aparecio Bueno de Moraes...
Leia-se:
Artigo 1.º - 4 (quatro) de Trabalhador, classe "D", vagos em virtude das promoções de João Claudino Antonio Beraldo, Aparicio Bueno de Moraes, ...