DECRETO N. 33.775, DE 15 DE OUTUBRO DE 1958
Dispõe sôbre extinção de cargos vagos
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 1.°, § 2.°, da Lei 974, de
12, publicada a 13.2.51;
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam extintos no Quadro da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social;
treze (13) cargos provisórios da classe "E", da carreira de
Servente-Contínuo-Porteiro, da Tabela III da Parte Permanente,
vagos em virtude das promoções do Argemiro Schalch, por decreto de 28,
publicado a 29.6.55, de Francisco Martins, Benedito Barbosa e Guilherme
Bonolo, por decretos de 20, publicados a 22.12.55, de Helena Maria
Joanna Brandi Foratto, Lazaro da Cruz e Remo Battaglini, por decretos
de 26, publicados a 27.6.56, de Antonio de Oliveira Pinto e Edio
D'Abbruzzo, por decretos de 26, publicados a 27.12.56, de Alcidio
Degan, Lazaro Lopes de Almeida e Cantidio Pereira de Castro, por
decretos de 16, publicados a 17.7.57, e de Sebastião Luiz Machado, por
decreto de 24, publicado a 25.6.58 e igual número de claros de lotação
não providos, na Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de
Saúde, da mesma Secretaria, correspondentes a cargos criados pela Lei
acima referida e lotados naquela Divisão pelo Decreto n. 20.380, de
15.3.51.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 15 de Outubro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 15 de Outubro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral - Substituto