DECRETO N. 33.776, DE 15 DE OUTUBRO DE 1958
Dispõe sôbre extinção de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 498, da "C.L.F.";
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinto no Quadro da Secretaria de Estado da
Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo de Mensageiro,
classe "E", do QSSPAS - PS - II, lotado no Serviço de Profilaxia da
Malária, do Departamento de Saúde, vago em virtude da exoneração do sr.
Pedro Gonçalves, por decreto desta data.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 15 de outubro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 15 de outubro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral - Substituto