DECRETO N. 33.776, DE 15 DE OUTUBRO DE 1958

Dispõe sôbre extinção de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 498, da "C.L.F.";
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinto no Quadro da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo de Mensageiro, classe "E", do QSSPAS - PS - II, lotado no Serviço de Profilaxia da Malária, do Departamento de Saúde, vago em virtude da exoneração do sr. Pedro Gonçalves, por decreto desta data.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 15 de outubro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 15 de outubro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral - Substituto