DECRETO N. 33.777, DE 15 DE OUTUBRO DE 1958
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 197, da
"C.L.F.".
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Instituto do Tracôma e Higiene
Visual, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, um (1) cargo da classe "G" da carreira
de Escriturário, do QSSPAS-PP-III, lotado na Divisão Administrativa, do
referido Departamento de Saúde, ocupado pelo Sr. Nelson de Andrade
Lotito.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário a que alude
êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente
ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto
será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 15 de outubro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 15 de outubro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto