DECRETO N. 33.778, DE 15 DE OUTUBRO DE 1958
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 197, da
"C.L.F."
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Secção de Epidemiologia e
Profilaxia Gerais, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da
Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo da classe "G", da
carreira de Fiscal Sanitário, do QSSPAS-PP-III, lotado na Secção de
Engenharia Sanitária, do mesmo Departamento, ocupado pelo Sr. Adolpho
Augusto Ferreira.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário a que alude
êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente
ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto
será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 15 de outubro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 15 de outubro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto