DECRETO N. 33.780, DE 15 DE OUTUBRO DE 1958
Dispõe sôbre relotação de cargos.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o artigo 197, da "C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados no Departamento de Administração,
da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, seis
(6) cargos vagos da classe "G", da Carreira de Escriturário do
QSSPAS-PP-III, aos quais correspondem os claros abaixo:
Dois (2)
lotados na Diretoria Geral, do Departamento de Saúde, da referida
Secretaria, decorrentes das remoções dos Srs. Adalcina Gualtieri, por
ato de 31-1, pub. e 6-2-57 e de Álvaro Nogueira, por ato de 17,
publicado a 20-11-56;,
Dois (2) lotados na Divisão
Administrativa, do mesmo Departamento de Saúde, decorrentes da
exoneração das Sras. Cordelia Egydio de Souza Aranha, por decreto de
18, publicado a 19/12/56 e da remoção de Regina Costa Pascale, por ato
de 11, publicado a 14-12-56.
Dois (2) lotados na Divisão do
Serviço do Interior do referido Departamento de Saúde, decorrentes da
aposentadoria dos Srs. Oswaldo Fernandes Cruz, por decreto de 26, pub.
a 28-8-58 e da remoção de Maria Thereza Casale Pereira de Queiroz, por
ato de 11, publicado a 12-7-58.
Artigo 2.º - Os cargos relotados por êste decreto, quando
providos, serão pagos, nêste exercício por conta da dotação a êles
correspondentes.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 15 de outubro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 15 de outubro de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto.
DECRETO N. 33.780, DE 15 DE OUTUBRO DE 1958