DECRETO N. 33.789, DE 16 DE OUTUBRO DE 1958
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 5.°, item II do
Decreto-lei n. 11.464, de 30 de setembro de 1940,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica restabelecido o ofício de escrivão do júri e anexos da comarca de Itaporanga.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de outubro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de outubro de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto