DECRETO N. 33.796, DE 16 DE OUTUBRO DE 1958

Autoriza o Sr Tsuneki Yoshiura a estabelecer linha telefônica intermunicipal entre o Município de Baurú e a sede de sua fazenda no Município de Piratininga, a título precário, para uso particular exclusivo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e atendendo ao Que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, em solução a pedido do Sr. Tsuneki Yoshiura,
Decreta:
Artigo 1.º - É outorgada ao Sr. Tsuneki Yoshiura autorização para o estabelecimento de linha telefônica intermunicipal entre o Município de Baurú e a sede de sua fazenda, no Município de Piratininga, a título precário, para uso particular exclusivo, nos têrmos do Decreto n. 10.026, de 28-2-1939, e do Decreto-lei Federal n. 5.144, de 29-12-1942.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de outubro de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de outubro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto