DECRETO N. 33.796, DE 16 DE OUTUBRO DE 1958
Autoriza o Sr Tsuneki Yoshiura a estabelecer linha telefônica
intermunicipal entre o Município de Baurú e a sede de sua fazenda no
Município de Piratininga, a título precário, para uso particular
exclusivo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e atendendo ao Que lhe representou o Secretário de Estado
dos Negócios da Viação e Obras Públicas, em solução a pedido do Sr.
Tsuneki Yoshiura,
Decreta:
Artigo 1.º - É outorgada ao Sr. Tsuneki Yoshiura autorização
para o estabelecimento de linha telefônica intermunicipal entre o
Município de Baurú e a sede de sua fazenda, no Município de
Piratininga, a título precário, para uso particular exclusivo, nos
têrmos do Decreto n. 10.026, de 28-2-1939, e do Decreto-lei Federal n.
5.144, de 29-12-1942.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de outubro de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de outubro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto