DECRETO N. 33.798, DE 16 DE OUTUBRO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida, como exceção ao disposto no Decreto
n. 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 9.º do Decreto n.º
27.301, de 22-1-1957 e 79 da Lei n.º 4.507, de 31-12-1957, a Sra. Nair
Vergani para exercer, como extranumerário mensalista, referência 22,
funções de Escrituraria, no Colégio Estadual e Escola Normal "Silvio de
Almeida", de Batatais, para prestar serviços ao Museu Histórico e
Pedagógico "Dr. Washington Luiz", da mesma cidade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrá em vigôr na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de Outubro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de Outubro de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral Substituto.