DECRETO N. 33.799, DE 16 DE OUTUBRO DE 1958

Dá nova relação ao artigo 130, § 2.º, n. 3, do Decreto 12.762, de 18 de junho de 1942.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 31 da lei 3.330, de 30 de dezembro de 1955,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 130, § 2.°, n. 3, do decreto n. 12.762, de 18 de junho de 1942, passa a ter a seguinte redação:
"Laudos médicos, por exames de súde, na Caixa Beneficente ou no Instituto, inclusive para inscrição facultativa, a razão de Cr$ 100,00 (cem cruzeiros) cada um";
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de Outubro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Paulo Marzagão
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de Outubro de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto.