DECRETO N. 33.803, DE 17 DE OUTUBRO DE 1958
Modifica a redação da alínea "B" do Artigo 19 do Decreto n. 27.334, de 24 de janeiro de 1957.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - A alínea "b", do Artigo 19, do Decreto
n. 27.334, de 24 de Janeiro de 1957, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"b") - As provas escritas de dezembro serão também realizadas perante
apenas o professor da cadeira, sendo as provas práticas efetuadas
diante de bancas examinadoras, nomeadas pelo diretor do estabelecimento
e constituídas de 3 (três) membros, versando, umas e outras, sôbre a
matéria lecionada durante o ano."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de outubro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de outubro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral substituto