DECRETO N. 33.805, DE 17 DE OUTUBRO DE 1958
Dispõe sôbre a concessão de auxílio na Universidade de São Paulo
JÂNIO OUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Universidade de São Paulo autorizada a
conceder, no corrente exercício, ao Centro Acadêmico "Visconde de
Cairú", da Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas, o
auxílio de 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), correndo a despesa
pela verba 36-446 - Faculdade de Ciências Econômicas e
Administrativas - "Subvenções, contribuições e auxílios".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de outubro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de outubro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto