DECRETO N. 33.806, DE 17 DE OUTUBRO DE 1958
Altera o orçamento vigente da Universidade de São Paulo
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas, no orçamento vigente
da Universidade de São Paulo, as seguintes
dotações orçamentárias:
Artigo 2.º - Com os recursos das
reduções feitas no artigo precedente, ficam criadas e suplementadas, no mesmo
orçamento as seguintes dotações orçamentárias:
Artigo 3.º -
Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17
de outubro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Alipio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 17 de outubro de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto.
DECRETO N. 33.806, DE 17 DE OUTUBRO DE 1958
Altera o orçamento vigente da Universidade de São Paulo.
Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.º -
Ficam reduzidas, no orçamento vigente da Universidade de
São Paulo, as seguintes dotações
orçamentárias:
§ 17 - Instituto Oceanográfico
Verba 44
400 - Despesas miúdas e de pronto pagamento .....................20.000,00
Leia-se:
Artigo 1.º -
Ficam reduzidas no orçamento vigente da Universidade de
São Paulo, as seguintes dotações
orçamentárias:
§ 17 - Instituto Oceanográfico
Verba 44
400 - Despesas miúdas e de pronto pagamento ................... 2.000,00
Onde se lê:
Artigo 2.º -
Com os recursos das reduções feitas no artigo precedente ficam criadas
e suplementadas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações orçamentárias:
§ 5.º - Faculdade de Medicina
Título I
Verba 12
250 - Bibliotecas .......... 410.000,00
Leia-se:
Artigo 2.º -
Com os recursos das reduções feitas no artigo precedente, ficam criadas
e suplementadas, no mesmo orçamento as seguintes dotações orçamentárias:
§ 5.º - Faculdade de Medicina
Título I
verba 12
250 - Bibliotécas .................. 400.000,00