DECRETO N. 33.808, DE 17 DE OUTUBRO DE 1958

Altera dispositivos do Decreto n. 27.300, de 22 de janeiro de 1957 ("C. D.") e dá outras providências

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Artigo 1.º - Os dispositivos do Decreto n. 27.300 de 22 de janeiro de 1957, passam a vigorar com as alterações:
I - alínea "d" do inciso II, do artigo 328, com a redação:
"d) aos artífices, artífices auxiliares, atendentes, serventes, serviçais e outros servidores subalternos incumbidos da execução de serviços de limpeza geral de doentes e enfermarias, da manipulação de roupas, materiais e utensílios contaminados, e do preparo e transporte dos cadáveres".
II - Ao inciso II do artigo 328 ficam acrescidas as alíneas:
e) aos atendentes, em exercício de funções de enfermagem: 
f) técnicos e práticos de laboratório encarregados da colheita exames de materiais dos doentes.
III - O inciso II do artigo 329, fica redigido: 
"II - no Hospital de Isolamento Emílio Ribas:"
a) aos assistentes e auxiliares de fiscalização;
b) aos serventes-contínuos-porteiros outros servidores subalternos encarregados do encaminhamento dos enfermos aos pavilhões ou do transporte de materiais contaminados para exame de laboratório, ou ainda, incumbidos da entrega de medicamentos ou alimentos nas enfermarias 
IV - O inciso II do artigo 330 a ter a redação:
"II - no Hospital de Isolamento Emilio Ribas:'' 
- aos demais servidores que exerçam suas atribuições no recinto do Hospital, não incluídos nos artigos anteriores.
Artigo 2.º - As despesas com a execução dêste decreto correrão à conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1.º de junho de 1958.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 17 de outubro de 1958.
JÂNIO QUADROS 
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de outubro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto