DECRETO N. 33.808, DE 17 DE OUTUBRO DE 1958
Altera dispositivos do Decreto n. 27.300, de 22 de janeiro de 1957 ("C. D.") e dá outras providências
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Artigo 1.º - Os dispositivos do Decreto n. 27.300 de 22 de janeiro de 1957, passam a vigorar com as alterações:
I - alínea "d" do inciso II, do artigo 328, com a redação:
"d)
aos artífices, artífices auxiliares, atendentes, serventes, serviçais e
outros servidores subalternos incumbidos da execução de serviços de
limpeza geral de doentes e enfermarias, da manipulação de roupas,
materiais e utensílios contaminados, e do preparo e transporte dos
cadáveres".
II - Ao inciso II do artigo 328 ficam acrescidas as alíneas:
e) aos atendentes, em exercício de funções de enfermagem:
f) técnicos e práticos de laboratório encarregados da colheita exames de materiais dos doentes.
III - O inciso II do artigo 329, fica redigido:
"II - no Hospital de Isolamento Emílio Ribas:"
a) aos assistentes e auxiliares de fiscalização;
b) aos serventes-contínuos-porteiros outros servidores
subalternos encarregados do encaminhamento dos enfermos aos pavilhões
ou do transporte de materiais contaminados para exame de laboratório,
ou ainda, incumbidos da entrega de medicamentos ou alimentos nas
enfermarias
IV - O inciso II do artigo 330 a ter a redação:
"II - no Hospital de Isolamento Emilio Ribas:''
- aos demais servidores que exerçam suas
atribuições no recinto do Hospital, não
incluídos nos artigos anteriores.
Artigo 2.º - As despesas com a execução
dêste decreto correrão à conta da verba
própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar
de 1.º de junho de 1958.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 17 de outubro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de outubro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto