DECRETO N. 33.812, DE 20 DE OUTUBRO DE 1958

Dispõe sôbre a aplicação do RTI à 9.ª Cadeira - "Eletrotécnica" - da Escola de Engenharia de São Carlos, da Universidade de São Paulo, e dá outras providências.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o Parecer n. 103-58, da C.P.R.T.I.
Decreta: 
Artigo 1.º - O RTI a que se refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se à Cadeira n. 9 - "Eletrotécnica" - da Escola de Engenharia de São Carlos, da Universidade de São Paulo.
Artigo 2.º - O Eng. Morency Arouca, atual regente da Cadeira, referida no artigo anterior, poderá mediante novo contrato, ser provido na mesma em RTI, em estágio de experimentação, de conformidade com o artigo 11, da Lei n. 4.177, de 24 de dezembro de 1957.
Artigo 3.º
- As despesas com a execução dêste Decreto correrão pela verba 49-015 que apresenta, nesta data, o saldo disponível de Cr$ 825.040,00 (oitocentos e vinte e cinco mil e quarenta cruzeiros).
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 1958. 
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto 
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de outubro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral Substituto