DECRETO N. 33.813, DE 20 DE OUTUBRO DE 1958
Dispõe sôbre aplicação do RTI ao cargo que especifica.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e tendo em vista o Parecer n. 104-58, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral, a que se refere a Lei
n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se ao cargo de
Engenheiro Tecnologista, padrão "X", do grupo II, da PS., do Quadro da
Universidade de São Paulo, lotado no Instituto de Pesquisas
Tecnológicas, de que é ocupante o Eng. Agr. Calvino Mainieri, o qual
fica sujeito aquêle regime de trabalho.
Artigo 2.º - Em caso de promoção na carreira, o funcionário
referido no artigo anterior continuará no regime do tempo integral que
se transferirá, automaticamente, para o novo cargo.
Artigo 3.º - O título do funcionário abrangido por êste decreto
será apostilado pelo Governador e a apostila publicada no " Diário
Oficial".
Artigo 4.º - As despesas com a execução dêste decreto correrão
pela verba 55-015 do orçamento vigente da Universidade de São Paulo,
que apresenta nesta data o saldo disponível de Cr$ 105.000,00 (cento e
cinco mil cruzeiros)
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de outubro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de outubro de 1958.
Altino Santarem, Diretor Geral, Substituto.