DECRETO N. 33.814, DE 20 DE OUTUBRO DE 1958

Declara sem efeito o Decreto n. 26.690, de 6 de novembro de 1956.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado sem efeito o Decreto n 26.690, de 6 de novembro de 1956, que relotou no Departamento Estadual de Administração, cargo da classe "E" da carreira de Servente Contínuo Porteiro, da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, ocupado por José Leite da Silva.
Artigo 2.º - O título do funcionário a que alude êste decreto, será apostilado pelo Secretário da Segurança Pública.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de outubro de 1958
JÂNIO QUADROS
Benedito de Carvalho Veras
Fred Duarte de Araujo - respondendo pelo expediente da Secretaria do Govêrno.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de outubro de 1958.
Altino Santarem 
Diretor Geral - Substituto.