DECRETO N. 33.817, DE 20 DE OUTUBRO DE 1958

Transfere da administração da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior para a da Secretaria da Educação, imóvel situado no município e comarca de Piracaia.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, para a da Secretaria da Educação, que a destinará à instalação do Ginásio Estadual de Piracaia, criado pela Lei n. 3.732, de 15 de janeiro de 1957, o imóvel situado à Avenida Vieira, naquêle município, adquirido pela Fazenda do Estado à Santa Casa de Misericórdia de "São Vicente de Paulo", de Piracaia, constante escritura de expropriação lavrada no dia 20 de julho de 1953, no L. 85, fls. 170 a 171, registrada no livro de Transcrição das Transmissões 3-Q, sob n. 7.015, do Cartório do 1.° Tabelião daquela Comarca, consistente em um terreno com a área total de 14.499 m². (catorze mil, quatrocentos e noventa e nove metros quadrados) dividido em duas glebas a saber: - GLEBA " A"
- um terreno com a área de 13.600 m² (treze mil e, seiscentos metros quadrados), com benfeitorias, compreendido dentro das seguintes divisas: principia na estrada de rodagem e segue por uma cerca de arame, margeando a estrada com os rumos e distâncias de estacas 0; 72° 00 NW - 36,40 m. estaca 1; 87° 10' NW - 106,8 m. até encontrar um valo que serve de divisa e segue por êste dividindo com quem de direito com os rumos e distâncias de: estaca 2; 17° 40' SE - 17,10 m. - estaca 3; 14° 16' SE - 63,50 m. - estaca 4; 18° 15' SE - 50,70 m. até encontrar uma cerca de arame e segue por esta com a rumo e distância de: estaca 5; 69° 40' NE - 34,00 m. daí segue por um muro com os rumos e distâncias de: estaca 6; 14° 12' SE - 35,00 - daí continua pelo muro dividindo pela Avenida Vieira com o rumo e distância de: estaca 7; 74° 19' NE - 56,50 m. até encontrar uma cerca de arame, dai segue por esta dividindo com quem de direito. com os rumos e distancias de: estaca 8; 14° 16' NW 72, 60 m. - estaca 9; 32° 63' NE - 54,00 m. até o ponto de partida; Gleba "B" - um terreno com a área de... 899,00 m2. (oitocentos e noventa e nove metros quadrados), com benfeitorias, compreendido dentro das seguintes divisas: Principia na Avenida Vieira e segue por uma cerca de arame em continuação à dita Avenida com o rumo e distância de 75° 00' SW - 31 m. - até um valo e daí segue por êste dividindo com quem de direito, com os rumos e distâncias de: 15° 00' SE - 29,00 m. - 75" 00' NE - 31,00 m. até uma cerca de arame; - daí segue oor êste dividindo com quem de direito com o rumo e distância de 15° 00' NW - 29,00 m. até o ponto de partida, imóvel êsse que estava destinado ao serviço Social de Menores.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de outubro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de outubro de 1958.
Altino Santarem, Diretor Geral, Substituto