DECRETO N. 33.821, DE 21 DE OUTUBRO DE 1958
Retifica o Decreto n. 32.257, de 14 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado o Decreto 31.986, de 28 de abril de
1958, que admitiu o sr. Nelson Silva para exercer, como extranumerário
mensalista, referencia 22, funções de Escriturário, na Diretoria do
Serviço Dentário Escolar do Departamento de Educação, para declarar que
a admissão do interessado teve incidencia nos têrmos do artigo 9.º, da
C.L.E., combinado com o artigo 5.º, item IV, das disposições
transitórias do mesmo decreto, em claro da dispensa de d. Rosa D'E ia
Bursa, conforme ato de 14, publicado a 13 de setembro de 1956, e não
como constou.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 21 de outubro de 1953.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de outubro de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral Substituto.
DECRETO N. 33.821, DE 21 DE OUTUBRO DE 1958
Na ementa, onde se lê:
Retifica o Decreto n. 32.257, de 14 de maio de 1958.
Leia-se:
Retifica o Decreto n. 31.986, de 28 de abril de 1958.