DECRETO N. 33.822, DE 21 DE OUTUBRO DE 1958
Retifica o Decreto n. 32.257, de 14 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado o Decreto n. 32.257, de 14 de maio
de 1958, que admitiu d. Ranad Salomão para exercer, como extranumerário
mensalista, funções de Educador Sanitário, referencia 28, na Diretoria
do Serviço de Saúde Escolar, do Departamento de Educação, para declarar
que a admissão da interessada teve incidencia nos têrmos do artigo 9.°,
da C.L.E., combinado com o artigo 5.°, item XV, das disposições
transitórias do mesmo decreto com sede de exercício no Instituto de
Educação de Catanduva.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 21 de outubro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de outubro de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, substituto