DECRETO N. 33.827, DE 21 DE OUTUBRO DE 1958
Dispõe sôbre cancelamento de cargos.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos têrmos do artigo 197, da C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica cancelada, em caso de vacância, a lotação de
dez (10) cargos de Mestre (Corte e Costura), seis (6) cargos de Mestre
(Chapéus, Flores e Ornatos), da Escola Industrial "Carlos de Campos" da
Capital, e três (3) cargos de Mestre (Corte e Costura) da Escola
Industrial "Julio Cardoso", de Franca.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 21 de outubro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de outubro de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral Substituto