DECRETO N. 33.834, DE 21 DE OUTUBRO DE 1958

Retifica o Decreto n. 31.376, de 18, publicado a 19 de março de 1958, e dá outras  providências

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado o Decreto n. 31.376, de 18, publicado a 19 de março de 1958, que admitiu d Adelina Neusa Lamanha para exercer, como extranumerário mensalista, referenda 28, funções de Educador - Sanitário, para declarar, que o nome exato da interessada é: Adelina Neusa Lamanna e que a mesma foi admitida para as referidas funções na Diretoria do Serviço de Saúde Escolar, do Departamento de Educação, com exercício nos Grupos Escolares "Padre Manoel da Nóbrega" e "Prof. Mariano de Oliveira", ambos na Capital.
Artigo 2.
° - Fica sem efeito o Decreto n. 32.572, de 30, publicado a 31 de maio de 1958.
Artigo 3.
° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 21 de outubro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alinio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de outubro de 1958
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto