DECRETO N. 33.835, DE 21 DE OUTUBRO DE 1958

Retifica o Decreto n. 31.979, de 26 de abril

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Artigo 1.º -  Fica retificado o Decreto n. 31.979, de 26 de abril, retificado pelo de n. 32.856, de 21 de junho de l958 que admitiu Sr José Pércio Para exercer, como extranumerário diarista, com o salário diário de Cr$ 163,30, funções de Servente, no Departamento de Educação (Ensino Primário), com exercício no 2.º Grupo Escolar de Adamantma, em claro da dispensa de José Alves da Mota Silveira, por decreto de 13 de fevereiro de 1958 para declarar que o interessado foi admitido em claro da dispensa de Josefa Alves da Mota Silveira, por decreto de 13, publicado a 14 de fevereiro de 1358, e não como constou.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 21 de outubro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Correa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de outubro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto