DECRETO N. 33.835, DE 21 DE OUTUBRO DE 1958
Retifica o Decreto n. 31.979, de 26 de abril
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Artigo 1.º - Fica retificado o Decreto n. 31.979, de 26 de
abril, retificado pelo de n. 32.856, de 21 de junho de l958 que admitiu
Sr José Pércio Para exercer, como extranumerário diarista, com o
salário diário de Cr$ 163,30, funções de Servente, no Departamento de
Educação (Ensino Primário), com exercício no 2.º Grupo Escolar de
Adamantma, em claro da dispensa de José Alves da Mota Silveira, por
decreto de 13 de fevereiro de 1958 para declarar que o interessado foi
admitido em claro da dispensa de Josefa Alves da Mota Silveira, por
decreto de 13, publicado a 14 de fevereiro de 1358, e não como constou.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 21 de outubro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Correa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de outubro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto