DECRETO N. 33.848, DE 30 DE OUTUBRO DE 1958

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$ 495.485,90 (quatrocentos e noventa e cinco mil, quatrocentos e oitenta e cinco cruzeiros e noventa centavos) as dotações do orçamento vigente abaixo discriminadas, atribuídas à Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública:
CORPO DE INVESTIGADORES
VERBA N. 90
Pessoal
8. 25.0 0 Pessoal Fixo
01 Vencimentos e remunerações
014 Diferenças de vencimentos e acréscimos ...................................485 850.00

CASA DE DETENÇÃO DE SÃO PAULO
VERBA N. 106
Pessoal
8.24. 0 0 Pessoal Fixo
01 Vencimentos e remunerações
014 Diferenças de vencimentos e acréscimos .......................................1.300,00
03 Substituições
030 Substituições........................................................3.635,90

ESCOLA DE POLÍCIA DO ESTADO
VERBA N. 111
Pessoal
8.32 0 0 Pessoal Fixo
01 Vencimentos e remunerações
014 Diferenças de vencimentos e acréscimos ......................................2.400,00
                                                                                                                  495.485,90
Artigo 2.º - Para atender as suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento, códigos e dependências nêle mencionados, as seguintes dotações:
CORPO DE INVESTIGADORES
VERBA N. 90
Pessoal
8.25 0 0 Pessoal Fixo
01 Vencimentos e remunerações
011 Vencimentos de cargos................................................487.50,00

CASA DE DETENÇÃO DE SÃO PAULO
VERBA N. 106
Pessoal
8.24.0 0 Pessoal Fixo
01 Vencimentos e remunerações
011 Vencimentos de cargos ...................................................1.600,00
05 Gratificações
052 Pela prestação de serviços extraordinários .................. 3.635.90

ESCOLA DE POLÍCIA DO ESTADO
VERBA N. 111
Pessoal
8.32.0 0 Pessoal Fixo
01 Vencimentos e remunerações
011 Vencimentos de cargos ..................................................... 2.400,00
                                                                                                      495.485,90
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de outubro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Benedito de Carvalho Veras
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de outubro de 1958.
Altino Santarém - Diretor Geral. Substituto.

DECRETO N. 33.848, DE 30 DE OUTUBRO DE 1958

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente.

Retificações

Onde se lê:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$ 495.485,90 :


Artigo 1.° - Ficam suplementadas na importância de Cr$ 495.485,90...: