DECRETO N. 33.851, DE 30 DE OUTUBRO DE 1958
Dispõe sôbre revogação do art. 3.° do Decreto n. 31.747, de 24-3-1958.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogado o artigo 3.° do Decreto n. 31.474, de
21 de março de 1958 (que deu nova redação ao § único do artigo 1.° do
decreto 26.089, de 11 de julho de 1958).
Artigo 2.º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 2.° do Decreto n. 30.569, de 30 de dezembro de 1957:
"Artigo 2.° - O Presidente do Conselho da Polícia Civil e o Vice
Presidente em exercício, exercerão, nas deliberações do Conselho, o
voto de qualidade, quando houver empate de votação".
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de outubro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Benedito de Carvalho Veras
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de outubro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto