DECRETO N. 33.853, DE 30 DE OUTUBRO DE 1958

Dispõe sôbre alterações na redação do Decreto n. 33.797, de 16-10-1958.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - O Decreto n. 33.797, de 26 de outubro de 1958, passa a vigorar com as seguintes alterações em sua redação:
A alínea a), do artigo 3.°
"Desembaraço de normas, aviões, passageiros, clandestinos e tripulantes, compreendendo as operações de entrada e saída, embarque e desembarque e transbordo"
A alínea j) do artigo 5.°
"Comparecer e permanecer na repartição quando fora da escala, no horário normal do expediente".
Artigo 2.º - As atribuições contidas na alínea h) do artigo 3.° do Decreto n. 33.797, de 16 de outubro de 1958, passam a competir ao Sub-diretor da Divisão da Polícia Marítima e Aérea dos Portos do Estado de São Paulo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de outubro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Benedito de Carvalho Veras
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de outubro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto