DECRETO N. 33.854, DE 30 DE OUTUBRO DE 1958
Disciplina a distribuição das quantias arrecadadas com a prestação de
visitas extraordinárias pelo pessoal da Polícia Marítima e Aérea dos
Portos do Estado de São Paulo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - As importâncias arrecadadas pela Divisão da Polícia
Marítima e Aérea dos Portos do Estado de São Paulo, nos têrmos do
parágrafo único, do artigo 6.°, do Decreto-lei Federal n. 8.663, de
14 de janeiro de 1946, serão distribuídas observando-se o seguinte
critério:
a) - Diretor e Oficiais de Visitas .. .. .. .. .. .. 45%
b) - Guardas Marítimos .. .. .. . . .. .. .. .. .. .. . 35%
c) - Tripulação das lanchas em serviço .. .. 20%
Parágrafo único - A
divisão estabelecida nas letras "a" e "b", será em partes iguais, entre
cada grupo, aplicando-se, em relação à letra "c" a divisão proporcional
de 23 para os Patrões Mór, de Alto Mar, e de Lancha, Mecânico Naval e
Carpinteiro Naval, e 13 para os Marinheiros.
Artigo 2.º - As
importâncias arrecadadas pelas visitas - emergentes especiais e
especiais de emergência, somente serão distribuídas aos servidores que
prestarem, efetivamente, tais serviços.
Artigo 3.º - Competirá ao Diretor da Divisão de Polícia Marítima e Aérea:
a) - receber as importâncias arrecadadas provenientes das
visitas extraordinárias, escriturando-as em livros próprios e
confeccionando balancetes mensais com os nomes dos servidores
contemplados, seus cargos ou funções. e importâncias que receberem;
b) - distribuir as importâncias levantadas na Alfândega até o
décimo dia do mês seguinte ao vencido entre os servidores que
participarem das visitas extra ordinárias.
Artigo 4.º - Os casos omissos nêste Decreto serão resolvidos
pelo Diretor da Divisão de Polícia Marítima e Aérea aos Fortes de
Estado de São Paulo.
Artigo 5.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de outubro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Benedito de Carvalho Veras
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de outubro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral Substituto.