DECRETO N. 33.858, DE 31 DE OUTUBRO DE 1958

Cria o Hospital Infantil e Maternidade da Zona Leste.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado o Hospital Infantil e Maternidade da Zona Leste, diretamente subordinado ao Departamento Estadual da Criança da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de outubro de 1958
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de Outubro de 1958
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto