DECRETO N. 33.859, DE 31 DE OUTUBRO DE 1958

Declara insubsistente o Decreto n. 30.892, de 12-2-58

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo n. 24.003-53-SSPAS,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado insubsistente o Decreto n. 30.892, de 12, publicado a 13 de fevereiro de 1958, que relotou no Serviço de Medicina Social (Hospital de Promissão) da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um cargo de Parteira, padrão "G", lotado no Posto de Puericultura de Casa Branca, do Departamento Estadual da Criança, da mesma Secretaria, ocupado pela Sra. Durva Bacha dos Santos Carvalho.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 31 de outubro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, São Paulo, 31 de outubro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto