DECRETO N. 33.860, DE 31 DE OUTUBRO DE 1958

Dá nova redação ao artigo 3.º do Decreto n. 33.550, de 29 de agôsto de 1958.

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a vigorar, com a seguinte redação, o artigo 3.º, do Decreto n. 33.550, de 29 de agôsto de 1958.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as do decreto n. 6.228, de 18 de dezembro de 1933, com exceção do artigo 2.º do mencionado decreto."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 31 de outubro de 1953.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, São Paulo, aos 31 de outubro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto.