DECRETO N. 33.861, DE 31 DE OUTUBRO DE 1958

Dispõe sôbre relotação de cargo.


JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto o no artigo 197, da "C.L.F" Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Instituto do Tracoma. e Higiene Visual do Departamento de Saúde da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um do cargo de Atendente, padrão "F" do QSSPAS-PPII lotado no Departamento Estadual da Criança, da referida Secretaria. ocupado em estágio probatório pelo Sr José Narciso Monteiro o Netto, com sede de exercício no Pósto de Puericultura de Indaiatuba, devendo o interessado ter sede de exercício no Posto de Tracoma e Higiene Visual da mesma localidade.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário a que alude êste decreto, continuará a ser pago por conta, da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 31 de outubro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 31 de outubro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral Substituto