DECRETO N. 33.862, DE 31 DE OUTUBRO DE 1958

Dispõe sôbre relotação de cargo

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 197, da "C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Hospital de Isolamento "Emilio Ribas", do Departamento de Saúde, da Secretaria de estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo da classe "H", da carreira de Escriturário do QSSPAS-PP-III, lotado no Departamento de Profilaxia da Lepra, da referida Secretaria, ocupado pelo Sr. Antonio Pereira de Lacerda.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário a que alude êste decreto, continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário de estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 31 de outubro de 1958.  
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado aos Negócios do Govêrno, 31 de outubro de 1958.
Altino Santarém - Diretor Geral, Substituto