DECRETO N. 33.862, DE 31 DE OUTUBRO DE 1958
Dispõe sôbre relotação de cargo
JÂNIO QUADROS,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo
197, da "C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Hospital de Isolamento
"Emilio Ribas", do Departamento de Saúde, da Secretaria de
estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um
(1) cargo da classe "H", da carreira de Escriturário do
QSSPAS-PP-III, lotado no Departamento de Profilaxia da Lepra, da
referida Secretaria, ocupado pelo Sr. Antonio Pereira de Lacerda.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário a
que alude êste decreto, continuará a ser pago por conta da
dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que
trata êste decreto será apostilado pelo Secretário de
estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a
apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 31 de outubro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado aos Negócios do Govêrno, 31 de outubro de 1958.
Altino Santarém - Diretor Geral, Substituto