JÂNIO
QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usado de sua atribuições
legal e de acôrdo com o disposto no artigo 197, da "C.L.F."
Decreta:
Artigo 1.º- Fica
relotado na Divisão do Serviço de de Tuberculose, do Departamento
de Saúde Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência
Social um (1) cargo de Atendimento, padrão "F", do QSSPAS-PP-II, lotado
no Departamento de Assistência a Psicopatas da, referida Secretaria,
ocupado pelo Sr. José Thomaz Filho, com sede de exercício na divisão de
Ambulatórios na Capital, devendo o mesmo ter sede de exercício no
Sanatório Colônia "Santa Rita", em Santa Rita do passa Quatro.
Artigo 2.º
- No corrente exercício o funcionário a êste alude êste decreto,
continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por
ele ocupado.
Artigo 3.º
- O título do fucionário de que trata êste decreto será apostila pelo
Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a
apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigo na data de s8ua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 31 de outubro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 31 de outubro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto