DECRETO N. 33.865, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1958

Proíbe a realização de despesa de empenho automático sem a prévia emissão da respectiva nota orçamentária e dá outras providências.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
considerando a exigência da legislação financeira, de empenho prévio para a realização da despesa pública;
considerando. segundo a legislação vigente, que as despesas de empenho automático devem ser processadas com a prévia emissão de nota orçamentária;
considerando que o Egrégio Tribunal de Contas, em resposta a consulta que lhe foi formulada, admitiu que a emissão de nota orçamentária, nas despesas de empenho automático dos ."Fundos Especiais" poderá ser feita "a posteriori" pelo total da despesa mensal;
Decreta:
Artigo 1.º - Nenhuma despesa de empenho automática, sob pena de responsabilidade pessoal do seu ordenador, será realizada sem prévia emissão da respectiva nota orçamentária.
Parágrafo único - Para as despesas dos "Fundos Especiais", consideradas de empenho automático, poder-se-ão emitir, no fim de cada mês, notas orçamentárias pelo total da despesa realizada.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 3 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Oscar Pedroso Horta
Walter Ramos Jardim
José Vicente de Faria Lima
Alípio Correa Netto
Benedito de Carvalho Veras
Fred Duarte de Araujo - Respondendo pelo
expediente da Secretaria do Govêrno
Paulo Marzagão
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de novembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto