DECRETO N. 33.869, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre a organização da secretaria da Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Considerando que, com a reestruração do regime de tempo integral se torna de imediata necessidade a organização da Secretaria da Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral,
Considerando que, com a nova legislação, as funções da Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral serão gradualmente ampliadas, obrigando à manutenção de completos arquivos da atividade científica dos pesquisadores,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica constituída na Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral, uma Secretaria, à qual competirá a realização de todos os trabalhos administrativos da Comissão.
Artigo 2.º - A Secretaria, dirigida por um Secretário, terá uma Secção de Expediente a que competirá:
1.°) - Receber, expedir, classificar e arquivar os papéis e processos;
2.º) - Organizar e manter os fichários;
3.º) - Realizar os trabalhos de datilografia;
4.º) - Exercer as demais funções determinadas pelo Presidente e pelo Secretário da Comissão.
Artigo 3.º - Ao Secretário caberá, além de dirigir os trabalhos da Secretaria:
1.º) - Informar, sob o aspecto legal, os processos entrados;
2.º) - Lavrar as atas e secretariar as sessões.
Artigo 4.º - Até que seja criado em lei. o cargo de Secretário, o atual Secretário da Comissão ficará à disposição dêsse órgão com prejuízo das atribuições de seu cargo, sem qualquer prejuízo de sua atual situação, quer pecuniária, quer quanto às demais vantagens.
Artigo 5.º - De acôrdo com as necessidades e desenvolvimento dos serviços poderão ser colocados à disposição da Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral, servidores de outras Repartições.
Artigo 6.º - O Presidente da Comissão elaborará as normas de serviço para a Secretaria.
Artigo 7.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 8.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de Novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Oscar Pedroso Horta
Walter Ramos Jardim
José Vicente de Faria Lima.
Alípio Corrêa Netto
Benedito de Carvalho Veras
Fred Duarte de Araujo - respondendo p/ exp. da Secretaria do Govêrno
Paulo Marragão
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de Novembro de 1958.
Altino Santarém - Diretor Geral, Substituto.