DECRETO N. 33.871, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1958

Altera o orçamento vigente da Universidade de São Paulo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas e suplementadas, no orçamento vigente da Universidade de São Paulo, as seguintes dotações orçamentárias:

§ 18.º - Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto


Artigo 2.º - Para atender à criação e suplementação de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações orçamentárias: 

§ 18.º - Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto

 

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Alípio Correa Netto
Gabriel Sylvestre Teixeira de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de novembro de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto.

DECRETO N. 33.871, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1958

Altera o orçamento vigente da Universidade de São Paulo.

Retificação

Onde se lê:
Artigo 2.º - Para atender à criação e suplementação de que trata o artigo anterior, ficam reduzides, no termo orçamento, as seguintes dotações orçamentárias:
§ 19.º - Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto
VERBA 48
360 - Instalações e equipamentos ...........  6.000,00
Leia-se:
Artigo 2.º - Para atender à criação e suplementação de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações orçamentárias;
à 19.º - Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto
VERBA 48
360 - Instalações e equipamentos ..........  6.000,00