DECRETO N. 33.872, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre concessão de medalha "Valor Cívico"

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 10 do Decreto n. 26.782, de 16 de novembro de 1956,
considerando haver sido comprovado que a menor Amélia Paduani, de 11 anos de idade, aluna do Grupo Escolar "Professor Otílio de Oliveira", de Rudge Ramos, em São Bernardo do Campo, praticou ato de acentuado sentido cívico ao salvar, num gesto humano e corajoso, com o risco da própria vida, a de seu irmãozinho de apenas 3 anos de idade, prestes a perecer dentro de um poço, onde caíra;
considerando ser dever do Estado reconhecer e premiar, publicamente, atos nobilitantes como êsse de abnegação e desprendimento,
Decreta:
Artigo único - Fica concedida a menina Amélia Paduani a medalha "Valor Cívico", instituida pela Lei n. 2.454, de 17 de agôsto de 1956.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 3 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fred Duarte de Araujo - responded do pelo expediente da Secretaria do Govêrno.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de novembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto