DECRETO N. 33.872, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre concessão de medalha "Valor Cívico"
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 10 do Decreto n. 26.782, de 16 de novembro de
1956,
considerando haver sido comprovado que a menor Amélia Paduani,
de 11 anos de idade, aluna do Grupo Escolar "Professor Otílio de
Oliveira", de Rudge Ramos, em São Bernardo do Campo, praticou
ato de acentuado sentido cívico ao salvar, num gesto humano e
corajoso, com o risco da própria vida, a de seu
irmãozinho de apenas 3 anos de idade, prestes a perecer dentro
de um poço, onde caíra;
considerando ser dever do Estado reconhecer e premiar, publicamente,
atos nobilitantes como êsse de abnegação e
desprendimento,
Decreta:
Artigo único - Fica
concedida a menina Amélia Paduani a medalha "Valor
Cívico", instituida pela Lei n. 2.454, de 17 de agôsto de 1956.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 3 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fred Duarte de Araujo - responded do pelo expediente da Secretaria do Govêrno.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de novembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto