DECRETO N. 33.873, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1958
Transfere da
administração da Secretaria da Justiça e
Negócios do Interior para a da Secretaria da Agricultura,
imóvel situado no bairro do Tatuapé, distrito,
município e comarca da Capital.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida da
administração da Secretaria da Justiça e
Negócios do Interior para a da Secretaria da Agricultura, que a
destinará a construção, pela Secretaria da
Viação e Obras Públicas - D. O P. - de mercado
estadual, a área de terreno de forma retangular, situada no
bairro do Tatuapé, distrito, município o comarca da
Capital, com 1.955,85 m2 (hum .mil, novecentos e cincoenta e cinco
metros e oitenta e cinco decímetros quadrados), a qual faz parte
de outra maior, adquirida pela Fazenda do Estado, nos. têrmos do
decreto n. 1 034 de 13-6-1902, com as seguintes características
e confrontações: mede 44,25 ms de frente para a Av. Celso
Garcia, por 44,20 ms. da frente aos fundos e conforma pelos lados e
fundos com próprio estadual.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as do Decreto n. 33.262. de 29 de julho de 1958.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de novembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto