DECRETO N. 33.874, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1958

Transfere da administração da Secretaria da Viação e Obras Públicas para a da Secretaria da Agricultura, imóvel situado no distrito, município e comarca de Campos do Jordão.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da administração da Secretaria da Viação e Obras Públicas para a da Secretaria da Agricultura, que o destinará ao Centro de Ensino e Treinamento Florestal, o imóvel situado no distrito, município e comarca de Campos do Jordão com a área de 6,20 alqueires, o qual foi adquirido pela Fazenda do Estado, nos têrmos do decreto n. 11.027, de 11-4-1940, por escritura de 29-1-1941, transcrita sob n. 2 425, no Registro de Imóveis da Comarca de São Bento do Sapucaí.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de novembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto