DECRETO N. 33.879, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1958
Institui o Dia do Inventor.
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que São Paulo é o Estado onde o amparo, o
incentivo e o estímulo aos inventores vem sendo dado, desde
setembro de 1952, pelo Govêrno Estadual;
Considerando que o Estado de São Paulo apresenta, em
relação aos outros Estados da Federação,
para mais de 70% de todos os pedidos de patentes, depositados no
órgão federal;
Considerando ser justo dar à grande coletividade de inventores uma data festiva no calendário anual:
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituido o DIA DO INVENTOR, que
deverá ser comemorado no dia 4 de novembro de cada ano, em
reposição pela criação, nesta data,
oficialmente, do Serviço Estadual de Assistência Aos
Inventores e Fundo para Inventos e Pesquisas;
Artigo 2.º - Anualmente, serão desenvolvidos pelo
SEDAI, programas festivos, com exposição, concurso e
atividades outras que marquem, festivamente, a passagem dêste
dia, entre os inventores e todos aquêles que direta ou
indiretamente, com êles colaboram e se confraternizam.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fred Duarte de Araujo
Resp. pelo Exp. da Sec. do Govêrno
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de novembro de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto