DECRETO N. 33.885, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre desapropriação de glebas situadas no Município e Comarca de Barirí, destinadas à abertura da estrada de acesso à Usina Hidroelétrica.

JÂNIO QUADROS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando. de. suas atribuições e nos têrmos do art. 43 alínea "a" da Constituição do Estado de São Paulo, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica, entidade autárquica, por via amigável ou judicial, glebas de terra situadas no Município e Comarca de Bariri, bem como benfeitorias por Ventura nela existentes, necessárias à abertura de estrada de acesso à Usina Hidroelétrica, em início de construção, e objeto da concessão outorgada pelo Govêrno Federal pelo Decreto n. 35.641, de 10 de julho de 1954.
As glebas de terras acima referidas cobrem uma área de 13.8 ha (treze hectares e oito ares), correspondendo a uma faixa com extensão de 6.900 (seis mil e novecentos) metros por 20 (vinte) metros de largura, iniciando-se na estaca 0, colocada ao limite do canteiro de obras e terminando na estaca 345, colocada no centro da Avenida Iguatemi, tudo conforme discriminação e indicação das plantas ns. SVT 195, fls A, B, C e D, elaboradas pelo Serviço do Vale do Tietê devidamente aprovadas e rubricadas pelo Sr. Diretor Geral do D.A.E.E.. As referidas glebas constam pertencer aos Srs. Guido Garginio, Irmãos Beltrame, Irmãos Rossi, João Massucatto, João Fanton, Luiz Pioto, Joaquim Candido de Oliveira, Osório Oréfice, Santo Trovarelli, Antonio José Carvalho e Anisio Farah. .
Artigo 2.º - As despesas, com a execução do presente decreto correrão por conta dos recursos destinados a fazerem face às despesas com a execução do plano Estadual de Eletrificação.
Artigo 3.º - A desapropriação de que trata êste decreto é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal 3.365, de 21 de junho de 1941 e parágrafo acrescentado pela Lei n. 2.736, de 21 de maio de 1956.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de novembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto.