DECRETO N. 33.885, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre
desapropriação de glebas situadas no Município e
Comarca de Barirí, destinadas à abertura da estrada de acesso
à Usina Hidroelétrica.
JÂNIO QUADROS. GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando. de. suas atribuições
e nos têrmos do art. 43 alínea "a" da
Constituição do Estado de São Paulo, combinado com
os artigos 2.º e 6.º do Decreto federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública,
a fim de serem desapropriadas pelo Departamento de Águas e
Energia Elétrica, entidade autárquica, por via
amigável ou judicial, glebas de terra situadas no
Município e Comarca de Bariri, bem como benfeitorias por Ventura
nela existentes, necessárias à abertura de estrada de
acesso à Usina Hidroelétrica, em início de
construção, e objeto da concessão outorgada pelo
Govêrno Federal pelo Decreto n. 35.641, de 10 de julho de 1954.
As glebas de terras acima referidas cobrem uma área de 13.8 ha
(treze hectares e oito ares), correspondendo a uma faixa com
extensão de 6.900 (seis mil e novecentos) metros por 20 (vinte)
metros de largura, iniciando-se na estaca 0, colocada ao limite do
canteiro de obras e terminando na estaca 345, colocada no centro da
Avenida Iguatemi, tudo conforme discriminação e
indicação das plantas ns. SVT 195, fls A, B, C e D,
elaboradas pelo Serviço do Vale do Tietê devidamente
aprovadas e rubricadas pelo Sr. Diretor Geral do D.A.E.E.. As referidas
glebas constam pertencer aos Srs. Guido Garginio, Irmãos
Beltrame, Irmãos Rossi, João Massucatto, João
Fanton, Luiz Pioto, Joaquim Candido de Oliveira, Osório
Oréfice, Santo Trovarelli, Antonio José Carvalho e Anisio
Farah. .
Artigo 2.º - As despesas, com a execução do
presente decreto correrão por conta dos recursos destinados a
fazerem face às despesas com a execução do plano
Estadual de Eletrificação.
Artigo 3.º - A desapropriação de que trata
êste decreto é declarada de natureza urgente, para os
efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal 3.365, de 21 de junho de
1941 e parágrafo acrescentado pela Lei n. 2.736, de 21 de maio
de 1956.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de novembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto.